MULTA PARA DESCARTE INCORRETO DO LIXO NO MUNICÍPIO DE RESENDE

 A partir deste ano (2019), quem for flagrado descartando lixo e/ou entulho em vias públicas de Resende poderá receber punições mais severas em caso de reincidência. Começou a valer desde o dia 1º de janeiro a Lei Municipal nº 3437, que “prevê multa ao morador ou empresa que for flagrada jogando materiais nas ruas de Resende”.

O objetivo é reduzir o acúmulo de resíduos nas vias, que causam a proliferação de vetores, mau cheiro e muita vezes impedindo a circulação de pessoas.

Segundo o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Vitor Sampaio, os infratores serão inicialmente penalizados com advertência escrita e, posteriormente, em caso de reincidência, com punições progressivas, de acordo com a infração cometida.

Ainda de acordo com o secretário, a lei funcionará da seguinte maneira: no caso de pessoa física, a multa será cobrada com uma Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$ 113,84, a cada infração cometida no caso do descarte de lixo; duas UFMs a cada infração cometida, no descarte de entulho; e em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro, respeitada a infração prevista.

Em caso de pessoa jurídica, serão aplicadas duas UFMs para o descarte de lixo; quatro UFMs no caso de descarte de entulho; e nas reincidências, a multa será dobrada.

O secretário destaca que a lei se fez necessária pelo número alto de resíduos que as equipes da Prefeitura retiram diariamente nas ruas. Mensalmente, o município recolhe mais de mil toneladas de materiais descartados de maneira irregular em todos os bairros da cidade.

COMO DENUNCIAR AS INFRAÇÕES?
Em breve, a Prefeitura irá disponibilizar em seus canais de comunicação, um cronograma para os moradores descartarem seus materiais, com data, horário e local. Vale lembrar que, atualmente, o morador interessado em realizar o descarte correto de entulho e lixo verde, pode recorrer ao Aterro Verde, localizado próximo a ArcelorMittal, antiga Votorantim.

A administração municipal destaca que quem tiver interesse pode denunciar a infração através da Ouvidoria Geral do Município, pelo telefone (24) 3360-6191. Neste canal, os agentes do município irão coletar dados como local, data e hora do descarte; descrição do fato e outros detalhes.

Fonte: http://jornalbeirario.com.br/portal/?p=62916

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